Arymar Consultoria Imobiliaria

Home ≫ Novidades ≫ Leis de Condomí­nios ≫ Administradora art. 1.348

07 Janeiro 2014

Administradora art. 1.348

Art. 1.348. / § 2o - O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção.

SSL

Arymar Consultoria de Imóveis Ltda - Todos os direitos reservados | Desenvolvido por Intática Marketing de Busca