Home ≫ Novidades ≫ Leis de CondomÃÂnios ≫ Destituição do síndico e conselho- art. 1.349
27 Maio 2022
Art. 1.349. A assembléia, especialmente convocada para o fim estabelecido no § 2o do artigo antecedente, poderá, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, destituir o síndico que praticar irregularidades, não prestar contas, ou não administrar convenientemente o condomínio.
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