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27 Mai
Leis de CondomÃÂnios
Art. 1.333. A convenção que constitui o condomínio edilício deve ser subscrita pelos titulares de, no mínimo, dois terços das...
Art. 1.331. Pode haver, em edificações, partes que são propriedade exclusiva, e partes que são propriedade comum dos condôminos. §...
Art. 1.349. A assembléia, especialmente convocada para o fim estabelecido no § 2o do artigo antecedente, poderá, pelo voto da maioria...
Art. 1.335. São direitos do condômino: I - usar, fruir e livremente dispor das suas unidades; II - usar das partes comuns, conforme...
Art. 1.347. A assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a...
Art. 1.348. Compete ao síndico: I - convocar a assembleia dos condôminos; II - representar, ativa e passivamente, o condomínio,...
"Art. 653. Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A...
Art. 1.348. / § 1o. Poderá a assembleia investir outra pessoa, em lugar do síndico, em poderes de representação. Art. 1.348. / §...
Art. 1.346. É obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial....
LIMPEZA DA CALÃADA
DECRETO Nº 58.341, DE 27 DE JULHO DE 2018 Regulamenta a Lei nº 16.172, de 17 de abril de 2015, que proíbe a lavagem de calçadas com...
24 Set
SRS CONDOMINOS: A partir de 18 de abril, toda reforma de imóvel que altere ou comprometa a segurança da edificação ou de seu entorno...
07 Jan
Art. 1.332. Institui-se o condomínio edilício por ato entre vivos ou testamento, registrado no Cartório de Registro de Imóveis, devendo...
Art. 1.348. / § 2o - O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções...
Art. 1.350. Convocará o síndico, anualmente, reunião da assembleia dos condôminos, na forma prevista na convenção, a fim de aprovar o...
MULTA POR ATRASO EM PAGAMENTO Art. 1.336 / § 1o. O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros...
Art. 1.341. A realização de obras no condomínio depende: I - se voluptuárias, de voto de dois terços dos condôminos; II - se...
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